O extrato inss é definido como o serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova a renda do beneficiário, detalhando os valores, a data e o banco de pagamento do benefício.
Você sabia? Atualmente já é possível solicitar o extrato de pagamento dos seus benefícios pela internet, sem precisar ir à unidade do INSS.
Além de dar mais informações sobre o extrato inss, iremos trazer a este conteúdo alguns conhecimentos que você deve ter sobre o próprio INSS. Vamos lá!

O que é o INSS 

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido ordinariamente pela sigla INSS, é dado como um dos órgãos que pertencem ao Ministério da Previdência Social. A instituição é responsável pela operação dos pagamentos das aposentadorias, e também de outros benefícios que uma pessoa ou trabalhador tem direito após contribuir mensalmente por um período com a Previdência Social.

Quem possui os benefícios da previdência social

As pessoas que são seguradas pela Previdência Social são separadas em algumas categorias. Esta separação ocorre de acordo com a atividade que uma pessoa exerce ou pelo método como ela contribui (ou contribuiu) com o programa. 
As categorias dos segurados do INSS é determinada de acordo com seu enquadramento em um dos grupos de ocupação profissional ou de contribuição com a instituição. Majoritariamente, as categorias são de: 

  • Empregado; 
  • Empregado doméstico; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

As categorias mais comuns de aposentadoria do INSS

De modo geral, o INSS é muito relacionado ao benefício da aposentadoria. No entanto, existem diversos outros que podem ser garantidos de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador e com a sua renda. 
Confira abaixo todos os benefícios oferecidos através do INSS: 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Existem três regras para esse ter acesso a este benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima;
  • O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens;
  • O total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições, o equivalente a 15 anos de contribuição, para pessoas inscritas a partir de 25 de julho de 1991 até 16 de dezembro de 1998;
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não dispõe de idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais, que é equivalente a 15 anos de contribuição.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória!

Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição: 25 anos de contribuição + o tempo adicional (para mulheres) e 30 anos de contribuição + o tempo adicional (para homens);
  • Carência de 180 contribuições mensais, sendo equivalente a 15 anos de contribuição;
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

FIQUE ATENTO: A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, segundo as regras de transição estabelecidas por esta emenda, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (SOMENTE ESTES) ainda têm direito à aposentadoria com benefícios proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade 

Dentro desta categoria de aposentadoria, existem duas separações que são feitas em relação ao local de trabalho do contribuinte, como é possível ver abaixo: 

Aposentadoria por idade urbana

Este é o benefício oferecido ao cidadão que trabalha em áreas urbanas. 
Para ter acesso e obtê-lo, o cidadão deve comprovar o mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição), além de ter idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.

Aposentadoria por idade rural

Este é o benefício oferecido ao cidadão que trabalha em áreas rurais, neste caso, o cidadão que deve comprovar o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados em atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, quando homem, ou 55 anos, quando mulher.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural, deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial quando realizar a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento da aposentadoria.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à esta redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se exclusivamente todo o tempo de contribuição realizado estiver sob a condição de trabalhador rural.
Caso não seja comprovado o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador (ou contribuinte) poderá solicitar o benefício da mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

Extrato INSS

Qualquer cidadão que recebe algum benefício do INSS pode solicitar o extrato inss. Veja a seguir quais documentos são solicitados 
e quais etapas você deve seguir para obtê-lo!

Solicitação do serviço 

Pode ser feito através de duas maneiras, que são feitas através da internet ou pelo comparecimento a uma unidade do INSS. 
Para fazer a solicitação do extrato inss através da internet, siga os seguintes passos: 

  1. Acesse o Portal do “Meu INSS”: selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.
  2. Faça seu cadastro, caso seja seu primeiro acesso: clique no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número;
  3. Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.

Caso não queira se utilizar do serviço pela internet, você pode também agendar e comparecer à unidade do INSS, para isso ocorrer você deve:

  1. Acessar via internet o Portal “Meu INSS”: informar seus dados, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”;
  2. Após isso, clique em “Novo requerimento”: digite no campo “pesquisar” a palavra “pagamento” e selecione o serviço desejado;
  3. Compareça à unidade do INSS: por fim é só ir a sede do INSS no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais e necessários para solicitar o extrato inss

Para solicitar o extrato inss na sede física da instituição, você deve ter em mãos :

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto.