Benefícios, cálculo INSS, aposentadoria e reforma da previdência? Isso tudo é com o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido popularmente como INSS – um órgão do Ministério da Previdência Social.  Essa instituição é responsável pela operação dos pagamentos das aposentadorias, e de outros benefícios que uma pessoa ou trabalhador contribui mensalmente com a Previdência Social.

Você sabia que a Previdência Social é uma entidade do governo que oferece proteção contra diversos riscos econômicos que podem vir a acontecer com o trabalhador ou contribuinte do sistema.

A reforma da previdência

Como muitos já sabem, a Nova Previdência foi aprovada em 13 de novembro de 2019 e muitas coisas mudaram.

A previdência social é um seguro social em que o trabalhador pode participar através de algumas contribuições mensais. A finalidade desses benefícios da contribuição é garantir que o trabalhador possua uma renda no momento em que não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele for se aposentar.

Sendo assim, podemos denominar, de maneira mais simples, que a previdência social é o sistema publico que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. Mas além de proteger os cidadãos, eles têm a missão de auxiliar contra os riscos econômicos – como a perda de rendimento por invalidez, doenças e outros tipos de condições.

Deste modo, podemos concluir que esse sistema – além de oferecer a aposentadoria – consegue manter um benefício de auxílio-doença, salário-maternidade e a pensão por morte.

Quem pode receber os benefícios da previdência social?

As pessoas que são seguradas pela Previdência Social são separadas em algumas categorias, e isso é feito de acordo com a atividade que se exerce ou pela maneira como se contribui com o programa. 

A separação das categorias dos segurados é determinada de acordo com seu enquadramento em um dos grupos de ocupação profissional ou contribuição. Sendo estes, determinados pelas seguintes categorias: 

·         Empregado; 

·         Empregado doméstico; 

·         Trabalhador avulso; 

·         Contribuintes individuais;

·         Segurado especial;

·         Segurado facultativo.

Cálculo INSS: quais os tipos de aposentadoria?

Por idade

É concedido a aposentadoria por idade para:

·         Mulheres com a idade mínima de 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição;

·         Homens com pelo menos 65 anos de idade e também 15 de contribuição.

Por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria é um direito concedido para quem contemplou um determinado tempo de contribuição, sem ter, necessariamente, atingido a idade mínima. 

Para os homens, essa opção é válida após 35 anos de contribuição para o INSS, enquanto, para as mulheres é necessário 30 anos sendo contribuinte.

Aposentadoria Especial

O benefício desta opção é direcionado para aqueles profissionais que atuam em ambientes insalubres, ficando expostos a agentes nocivos à saúde, como:

·         Ruídos;

·         Materiais químicos;

·         Doenças;

·         Radioatividade;

·         Materiais físicos perigosos, inflamáveis, elétricos, entre outras situações com altos riscos à segurança.

O tempo de atividade para profissionais sujeitos a esse tipo de ambiente é, em geral de 25 anos, contudo, em alguns casos nos quais a exposição a agentes nocivos é maior, o tempo exigido pode diminuir para 15 ou 20 anos. 

Isso dependerá do tipo de exposição sofrida e da avaliação do caso por um médico e/ou engenheiro do trabalho.

Por invalidez

Outra opção que não segue os requisitos básicos para se aposentar é a por invalidez. Os benefícios são concedidos para os profissionais que, ainda que não possuam tempo de contribuição ou idade mínima, estejam incapacitados de executar suas atividades, devido a doenças ou acidentes de trabalho.

Como fazer o cálculo INSS?

Todo mundo sempre fica na dúvida sobre como fazer o cálculo INSS. Afinal, quanto será a minha aposentadoria?

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição necessários, os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como RGPS, responsável pelo conjunto de regras que estabelecem os direitos e deveres relacionados a previdência social – podem se aposentar com 60% da média de todas as suas contribuições previdenciárias realizadas desde julho de 1994.

Para cada ano a mais de contribuição, serão acrescidos apenas dois percentuais. Sendo assim, para se ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres devem contribuir durante 35 anos – enquanto os homens por 40 anos.

Mas fique atento, pois os valores não podem ser menores que um salário mínimo e nem ultrapassar o teto do RGPS. Com a nova previdência, a forma de efetuar o cálculo INSS é outra. O valor será definido considerando as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994 – o cálculo, hoje, é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os trabalhadores do setor público que entraram na carreira a partir de janeiro de 2004, o cálculo INSS será semelhante ao do Regime Geral – com apenas 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições + dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Cálculo INSS: como funciona as alíquotas?

Uma alíquota é caracterizada como um % ou valor fixo – que pode ser aplicado sobre uma base de cálculo para calcular um tipo de tributo.

As alíquotas serão progressivas – quem ganha mais, irá pagar mais.

Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

·         7,5% até um salário mínimo;

·         9% entre um salário mínimo e R$2 mil reais;

·         12% entre R$2 mil e R$3 mil reais;

·         14% entre R$3 mil e o teto do RGPS

Para servidores públicos federais no RPPS da União

·         7,5% até um salário mínimo

·         9% entre um salário mínimo e R$2 mil reais;

·         12% entre R$2mil e R$3mil reais;

·         14% entre R$3mil e o teto do RGPS

·         14,5% entre o teto do RGPS e R$10 mil reais;

·         16,5 entre R$10 mil e R$20 mil reais;

·         19% entre R$20 mil e o teto constitucional

·         22% acima do teto constitucional

Para as novas alíquotas, apenas em março de 2020 que estarão em vigor – ou seja, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda.

Vale observar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração – bem semelhante ao cálculo do imposto de renda.