No Brasil, a aposentadoria é financiada pelo sistema da Previdência Social, que é um conjunto de ações do Governo com o fim de assegurar aos seus beneficiários meios de manutenção e sustento após o fim de sua vida produtiva, isto é, quando o indivíduo não esteja mais disponível ao mercado de trabalho.

Em poucas palavras, a Previdência é o programa de segurança pública responsável por garantir que as pessoas que buscam pela a aposentadoria sejam atendidas.

Você sabia?

Existem diversos tipos de aposentadoria!
Os tipos de aposentadoria foram se transformando devido a uma série de fatores sociais e econômicos.
Há diferentes formas para uma pessoa estar apta a se aposentar, as quais foram sendo criadas ao longo dos anos, de acordo com as necessidades dos trabalhadores brasileiros. 

Confira quais são os tipos de aposentadoria:

Por idade

É concedido a aposentadoria por idade para:
-Mulheres com a idade mínima de 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição;
-Homens com pelo menos 65 anos de idade e também 15 de contribuição.

Por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria é um direito concedido para quem contemplou um determinado tempo de contribuição, sem ter, necessariamente, atingido a idade mínima. 
Para os homens, essa opção é válida após 35 anos de contribuição para o INSS, enquanto, para as mulheres é necessário 30 anos sendo contribuinte.

Aposentadoria Especial

O benefício desta opção é direcionada para aqueles profissionais que atuam em ambientes insalubres, ficando expostos a agentes nocivos à saúde, como:
-Ruídos;
-Materiais químicos;
-Doenças;
-Radioatividade;
-Materiais físicos perigosos, inflamáveis, elétricos, entre outras situações com altos riscos à segurança.
O tempo de atividade para profissionais sujeitos a esse tipo de ambiente é, em geral de 25 anos, contudo, em alguns casos nos quais a exposição a agentes nocivos é maior, o tempo exigido pode diminuir para 15 ou 20 anos. 
Isso dependerá do tipo de exposição sofrida e da avaliação do caso por um médico e/ou engenheiro do trabalho.

Por invalidez

Outra opção que não segue os requisitos básicos para se aposentar é a por invalidez. Os benefícios são concedidos para os profissionais que, ainda que não possuam tempo de contribuição ou idade mínima, estejam incapacitados de executar suas atividades, devido a doenças ou acidentes de trabalho.

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Após o requerimento no INSS, a pessoa que se encaixa nessa modalidade deverá passar por uma avaliação médica para que seja identificado o grau de sua incapacitação e o tempo em que ela existirá, podendo ser parcial ou permanente.
No caso em que for temporário, o trabalhador terá direito de receber um auxílio-acidente ou auxílio-doença. Já para os casos permanentes, é concedido a aposentadoria por invalidez.
Para os casos de doença, é necessário que o profissional contribua por no mínimo 12 meses, agora, quando se trata de acidentes, não há nenhum período de carência, mas é preciso estar cadastrado na Previdência.
Além disso, caso o trabalhador se recupere e seja avaliado como apto a trabalhar novamente, seu benefício pode ser cortado.

Em qual momento o INSS entra?

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social e possui o papel de receber as contribuições dos profissionais para:

  • Pagamento dos benefícios;
  • Administração dos recebimentos;
  • Aprovação ou negação das concessões requeridas, entre outras atividades.

Após a reforma trabalhista, muitas leis sofreram modificações, inclusive as referentes à aposentadoria.

Então.. O que é preciso ter para se aposentar?

As pessoas que possuem direito a se aposentar são aquelas que são:
 

  • Empregados temporários;
  • Empregados com carteira assinada;
  • Servidores Públicos;
  • Trabalhadores Avulsos
  • Empregados Domésticos;
  • Contribuintes individuais (profissionais autônomos). 

 

Como calcular o valor da aposentadoria?

Primeiramente é importante se lembrar de que, para que um trabalhador consiga receber a quantia integral é necessário que ele tenha contribuído por, pelo menos, 40 anos com o INSS.
O cálculo a ser feito após a reforma trabalhista irá variar de acordo com o tipo de aposentadoria (tempo ou contribuição) e deixará de usar o fator previdenciário (Medida que reduz o valor para quem se aposentar mais cedo).
Assim, após 15 anos de contribuição, o profissional terá direito a 60% do valor de sua aposentadoria. Contudo, para conseguir 100% do valor é necessário contribuir os 40 anos.

Entenda como ficarão os valores:

  • 15 anos de contribuição: 60%
  • 20 anos de contribuição: 65%
  • 30 anos de contribuição: 77,5%

Assim por diante, até que o tempo atinja o prazo de 40 anos e o valor seja de 100%. No entanto, independente do caso em que se encaixe, o profissional terá direito a receber, pelo menos, um salário mínimo.