Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é uma seguradora, e como se funciona para contratar uma para conseguir ter mais segurança e proteção de algum (ou de todos) os seus bens. 

A contratação deste tipo de serviço devido tem diversas motivações, como: a uma alto índice de criminalidade, danos causados pelo tempo, risco de acidentes, entre outras diversas causas. 

Compreende-se a partir do que foi dito acima, que é necessário ter algum tipo de anteparo para sua casa, carro, celular e diversas outras posses pessoais. Afinal, o valor que é investido nestas aquisições normalmente é alto, ainda mais se tratando de veículos e imóveis. 

Para proteger os seus bens contra possíveis riscos, entenda a seguir o que é uma seguradora e saiba o que considerar na contratação dos serviços ofertados por esse tipo de empresa!

O que é uma seguradora

A seguradora é basicamente uma empresa que assume determinados riscos no lugar de uma pessoa que contrata seus serviços, em troca de um pagamento de certa valor previamente, conhecido e chamado de “prêmio”. 

Caso uma situação adversa (como um furto, por exemplo) aconteça, a pessoa que contratou a seguradora tem a possibilidade de pagar uma taxa estipulada em seu contrato, para que a empresa contratada arque com os gastos integrais do seu bem. Esta condição, no entanto, precisa estar descrita na apólice de seu seguro.

Para facilitar o seu entendimento, veja alguns termos em sua definição simplificada: 

  • Apólice de seguro: é o documento que formaliza o contrato entre a seguradora e o segurado (pessoa física ou empresa);
  • Franquia: taxa obrigatória para que o segurado utilizar o que está assegurado (ou protegido) de acordo com sua apólice;
  • Prêmio: é o valor que deve ser pago à seguradora pela pessoa ou empresa que contratou uma apólice.  

Como saber se você está contratando uma boa seguradora 

A melhor e principal maneira de saber se uma seguradora é boa e confiável, é indo verificar se a empresa em questão tem a fiscalização da SUSEP. 

A SUSEP, nada mais é que a Superintendência de Seguros Privados. É o principal órgão regulador, autorizador e fiscalizador do mercado de seguros, que garante que todos os direitos dos segurados, e indicados na apólice de seguro no momento da contratação, sejam respeitados. 

Veja as atribuições da SUSEP em relação aos seguros, seguradoras, corretoras de seguro e muito mais abaixo: 

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

O que levar em consideração quando você for contratar um seguro

Como dito nos primeiros parágrafos, o seguro tem como objetivo proteger uma pessoa ou determinado bem contra certas adversidades e riscos. Contudo, como existem e são disponibilizados diversos tipos de oferta neste (e em qualquer outro) mercado, o consumidor deve pesquisar, verificar e analisar bem cada uma das propostas oferecidas a ele. Desta maneira, é possível entender e escolher aquela que mais se encaixa no seu orçamento e nas suas demandas.

Veja abaixo alguns requisitos que você necessita analisar antes de adquirir qualquer tipo de seguro!

Necessidade

Entre os fatores que mais influenciam na hora de pedir os valores de um seguro, estão: 

  • A idade; 
  • O estilo de vida; 
  • O gênero (ou sexo); 
  • O local de trabalho.

Para avaliar e escolher o melhor tipo de seguro para o seu caso, é interessante que você faça uma avaliação da sua necessidade de proteção.

Compreenda que a seguradora só irá pagar a indenização, se as condições estipuladas na apólice do seguro forem atendidas. Como exemplo, podemos citar o seguro de veículos, para a contratação deste tipo de serviço de proteção é necessário mencionar e incluir na apólice de seguro quem são os motoristas que serão cobertos pela proteção, para que assim não hajam problemas no momento em que será preciso acionar o serviço.

Tipos de seguro

Agora que você já entendeu o que é uma seguradora, também precisa entender e conhecer os modelos existentes e disponíveis no mercado. Atualmente, você pode contar com uma quantidade variada de tipos de proteção, para que você possa proteger sua saúde, seu veículo, sua residência e até mesmo sua vida. 

Veja abaixo uma lista com o ramo de seguros e suas características: 

  • Patrimonial: seguros contra incêndios, roubo de imóveis, bem como os seguros compreensivos residenciais, condominiais e empresariais;
  • Riscos especiais: seguros contra riscos de petróleo, nucleares e satélites;
  • Responsabilidades: seguro contra indenizações por danos materiais ou lesões corporais a terceiros por culpa involuntária do segurado;
  • Cascos (em “run off”): seguros contra riscos marítimos, aeronáuticos e de hangar;
  • Automóvel: seguros contra roubos e acidentes de carros, de responsabilidade civil contra terceiros e DPVAT;
  • Transporte: seguros de transporte nacional e internacional e de responsabilidade civil de cargas, do transportador e operador;
  • Riscos financeiros: seguros diversos de contrato e de fiança locatícia;
  • Crédito (em “run off”): seguros de crédito à exportação e contra riscos comerciais e políticos; 
  • Pessoas (coletivos): seguros de vida coletivos e acidentes pessoais, vida com cobertura para risco de sobrevivência, prestamista e educacional; 
  • Habitacional: seguros contra riscos de morte e invalidez do devedor e de danos ao imóvel financiado;
  • Rural: seguros agrícola, pecuário, de florestas e penhor rural;
  • Outros: seguros no exterior e de sucursais de seguradoras no exterior;
  • Pessoas (individual): seguros individuais de vida e acidentes pessoais, vida com cobertura para risco de sobrevivência, prestamista e educacional; 
  • Marítimos: seguros compreensivos para operadores portuários, responsabilidade civil facultativa para embarcações e marítimos; 
  • Aeronáutico: seguros de responsabilidade civil facultativa para aeronaves, aeronáuticos, responsabilidade civil de hangar e responsabilidade do explorador ou transportador aéreo;
  • Microsseguros: microsseguros de pessoas, microsseguros de danos; 
  • Saúde: seguro saúde.