A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conhecida apenas como ANVISA, é uma autarquia — nesse caso em específico, uma entidade pública com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora seja fiscalizada e tutelada pelo Estado — que está posta sob um regime especial, e que tem sua sede localizada na cidade de Brasília, no Distrito Federal. 

Qual o papel dessa entidade

Este órgão tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio de medidas de controle e fiscalização sanitária da produção e consumo de produtos e serviços que estão submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Assim como também no controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegários.
Além disso, a entidade conta com ações que tem como ponto central ser capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, podendo intervir em todo e qualquer tipo de problema sanitário que possa afetar a relação entre meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços à uma comunidade.

 Estrutura organizacional

A ANVISA é comandada por uma Diretoria Colegiada, que apresenta um diretor-presidente e outros componentes, a saber: 

  • Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários;
  • Diretoria de Autorização e Registros Sanitários;
  • Diretoria de Regulação Sanitária;
  • Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Competências

Dentre as competências deste órgão regulador, podemos destacar:

  • Controle e fiscalização de produtos, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, e serviços que envolvem riscos à saúde;
  • Estabelecimento de normas e padrões sobre os limites de produtos contaminantes, tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que podem causar danos à saúde;
  • Concedimento de registros a produtos;
  • Proibir a fabricação, distribuição e armazenamento de produtos que possam causar danos à saúde;
  • Interditar locais que oferecem risco iminente à saúde;
  • Cancelar a autorização de funcionamento de locais que violem a legislação ou ofereçam risco à saúde;
  • Monitorar a mudança dos preços de medicamentos, equipamentos, insumos, componentes e serviços de saúde.

Ouvidoria da Anvisa

Papel da ouvidoria e da central de atendimento 

A Ouvidoria da Anvisa é responsável por tratar das seguintes manifestações dos usuários: 

  • Elogios; 
  • Sugestões; 
  • Reclamações; 
  • Solicitações;
  • Denúncias. 

É papel da Central de Atendimento tratar das manifestações caracterizadas como pedidos de informação.
A Central de Atendimento, como canal de entrada, pode receber todas essas manifestações. Contudo, em caso de elogios, sugestões, reclamações, solicitações e denúncias, a Central de Atendimento aceita a manifestação, a registra e por seguinte encaminha diretamente à Ouvidoria.  

Tipos de manifestação

Confira abaixo os tipos de manifestações que você pode fazer ao contactar a ouvidoria da ANVISA

  • Pedidos de informação → de modo geral, são dúvidas, perguntas ou solicitações de orientações sobre atos, produtos ou serviços;
  • Elogios →  são manifestações opinativas de agradecimento ou satisfação sobre um ato ou serviço;
  • Reclamações → são manifestações opinativas de insatisfação e desagrado sobre um ato ou serviço;
  • Denúncias → são manifestações que indicam irregularidade ou indício de irregularidade ou não observância do que prevê a lei ou outra norma;
  • Sugestões →  são manifestações que propõem, proporcionam, inspiram, estimulam ou fornecem ideias ou opiniões;
  • Solicitações → são requerimento de natureza administrativa.

Como registrar as manifestações junto à ouvidoria 

As reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações poderão ser recebidas pela Central de Atendimento (no número: 0800 462 9782) ou via formulário eletrônico disponível em: www.anvisa.gov.br > no menu “Acesso à Informação”, localizado ao lado esquerdo inferior da tela, clique em “Ouvidoria” > no centro da tela, na opção “Fale com a Ouvidoria”, clique em “Acesse mais” > em seguida, em “Ouvidori@tende”.
Também existe a possibilidade de enviar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações via serviço postal, para o endereço SIA, Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205-050, Brasília – DF.
No caso de as demandas serem recebidas pela Central de Atendimento, será gerado um número de procedimento no Ouvidori@tende, devendo a demanda ser acompanhada pelo interessado na consulta ao procedimento da Ouvidoria, que é quem ficará responsável pelo acompanhamento da demanda na ANVISA.

Denúncia 

Sigilo 

É garantido ao denunciante o sigilo dos seus dados pessoais. Assim, caso alguma pessoa manifeste desejo de que seus dados sejam mantidos em segredo (como nome, endereço entre outros), o acesso aos dados do denunciante ficará restrito à Ouvidoria do órgão. Caso, porém, essa denúncia seja de competência das Vigilâncias Sanitárias dos estados, DF ou municípios, ela será encaminhada pela Ouvidoria da ANVISA à Ouvidoria do Ministério da Saúde (Ouvidor SUS), que também terá acesso aos dados da pessoa denunciante, se comprometendo a garantir a proteção dos dados, sem divulgá-los a outras instâncias, e até mesmo no próprio Ministério da Saúde.
Para que a Ouvidoria garanta o direito ao sigilo, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade ao preencher o formulário do Ouvidori@tende. 
Todas as denúncias sigilosas são aceitas e investigadas.Mas para fazer com que isso ocorra, é preciso informar o máximo de dados possíveis ao cadastrar a manifestação e  também se identificar corretamente. Dessa forma, a demanda poderá ser analisada com mais eficiência, além de garantir uma resposta no final do processo.

Informações necessárias para registrar uma denúncia 

Para que uma denúncia seja analisada com maior eficiência e seja garantida uma resposta no final do processo ao cidadão, a ANVISA recomenda que seja feito o envio de provas materiais, como o rótulo e o documento fiscal. Porém, caso o cidadão não tenha essas provas, é fundamental informar, no mínimo:

  • O nome do produto;
  • O nome da empresa fabricante do produto;
  • O nome do estabelecimento onde o produto irregular foi encontrado e;
  • O endereço do estabelecimento onde o produto irregular foi encontrado.