A ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão responsável por regulamentar as empresas do setor – define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. 
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

É importante saber:

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano:

  1. Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
  2. Se atente à rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. 

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredencia-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio de saúde
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Como posso adquirir um plano de saúde?

Os planos de saúde individuais têm sido cada vez mais difíceis das pessoas adquirirem, devido aos altos custos – por isso, muitos não são disponibilizados para pessoas físicas independentes. 
A maneira mais usual de adquirir um plano de saúde é através da empresa. Na maioria das companhias, os funcionários recebem como benefício (que é descontada da sua bolsa auxilio) um convênio de saúde, determinado pela própria empresa. Contudo – por mais inacreditável que pareça – o plano de saúde não é um benefício obrigatório por lei.

 Quais os benefícios? 

Maior segurança e qualidade

O primeiro dos benefícios importantes de se ter um convênio de saúde é a segurança por saber que se porventura você ou seus familiares precisarem de um atendimento médico, receberão o melhor possível, sem ter que esperar por horas. Esse sentimento de segurança proporciona um imenso ganho em qualidade de vida.

Expectativa de vida

Tendo boas condições de manter uma saúde em dia, viver mais se torna apenas uma consequência. Além disso, a contratação do serviço garante muito mais tranquilidade ao saber que se alguma doença aparecer, você receberá um atendimento digno.

Coberturas nacionais

Vale a pena investir em um plano com cobertura nacional. Caso viaje muito, estará sempre tranquilo sabendo que esteja onde estiver, se algum acidente acontecer, você será atendido como merece.

Adoecer com menor frequência

Pode parecer contraditório, mas sim, quem conta com um convênio de saúde, possui mais facilidades em agendar consultas de rotinas. Conseguindo assim focar na saúde preventiva evitando doenças mais graves.

Rapidez para marcar exames

O mesmo vale para os exames médicos, quando se conta com um bom convênio de saúde, conseguir agendar e realizar um exame, por mais específico e/ou detalhado que ele seja, é muito mais fácil e rápido do que quando se conta apenas com o SUS.

Facilidade em consultas

Quando se depende do sistema único de saúde, muitas vezes existem listas de espera de meses para conseguir uma consulta médica. Quando você possui um convênio de saúde, é muito mais rápido e simples conseguir se consultar com um médico.

O que o plano de saúde não cobre?

Os planos de saúde não podem negar a realização de um exame, especialmente se ele for solicitado por um médico, a fim de definir um diagnóstico médico.
Além de fiscalizar e regulamentar todo o setor, apenas a ANS pode e permitir exclusões de tratamentos e exames de acordo com a legislação, exclusões essas que inicialmente são situações como apenas como as seguir:

  • -Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • -Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
  • -Órteses e próteses com foco na estética;
  • -Inseminação artificial;
  • -Tratamento de rejuvenescimento;
  • -Tratamento de emagrecimento com finalidade estética;
  • -Fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados.

Esses são apenas alguns exemplos dos procedimentos e situações que podem ser negados pelos planos de saúde, segundo as regras impostas pela ANS.

Por que é importante que eu tenha?

Consultas particulares, realização de exames, internações e situações emergentes podem custar bem caro. Por mais que os preços dos planos de saúde não sejam tão baratos, é um investimento para sua saúde e podem custar muito menos do que fazer todo o processo independente.  
Além disso, quando o convênio de saúde cobre suas necessidades, a probabilidade de que você adoeça ou tenha um problema de saúde diminui muito. A empresa Vitta, por exemplo, criou algo inédito no mercado: Os primeiros planos de saúde para Startups (ANS 42191-0), que conta com um processo automatizado de Equipe de Saúde e Médicos Pessoais. Ou seja, você recebe literalmente um acompanhamento da sua saúde via Whatsapp, e, por consequência, previne idas desnecessárias ao Hospital – enquanto estas poderiam ser simples consultas. Além disso, medicamentos estão inclusos nos planos.