Nem todo mundo conhece as legislações que implicam no marketing e na publicidade e propaganda para o mercado em geral. Agora, imagine para o Marketing Médico, fica ainda mais difícil coletar informações e se manter atualizado na área.
O post de hoje tem a intenção de trazer o máximo de informações possíveis para você aplicar o Marketing Médico em sua clínica sem quebrar a ética. Confira o conteúdo e fidelize ainda mais os pacientes!

Por que esse limite?

O Marketing, por ter um enorme potencial de convencimento, não pode ser utilizado de qualquer maneira. Para evitar uma publicidade tendenciosa, manipuladora e antiética, a comunicação de seu estabelecimento deve estar atenta às leis que circundam o segmento do serviço oferecido.
Existem códigos de ética determinados pela Associação dos Profissionais da Propaganda (APP) que limitam e abrangem toda a publicidade brasileira. Eles podem ser consultadas neste link: //appbrasil.org.br/app-brasil/servicos-e-manuais/codigo-de-etica-dos-profissionais-de-propaganda/
Além disso, temos no país o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que oferece o seu código pautado e dividido por Princípios Gerais; Responsabilidades; Infrações; e Categorias Especiais de Anúncios (como por exemplo Bebidas Alcoólicas, Armas de Fogo e Produtos de Fumo). O código completo pode ser lido neste link:
//www.conar.org.br/codigo/codigo.php
Mas e, especificamente, o marketing médico?
Especificamente para o Marketing Médico, o Manual da Publicidade Médica, um guia gratuito e de fácil acesso oferecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que orienta médicos gestores a conduzirem o seu planejamento de marketing de forma correta e moral, pode e deve orientar a sua comunicação.
Segundo o próprio portal:  “É cada vez mais importante se comunicar bem com as pessoas. E na medicina não é diferente. Para que as informações sejam passadas de maneira correta e ética, foi criada a Resolução CFM 1974/11.
Essa importante norma trata das regras da publicidade médica e visa impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Também evita abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares. Isso é bom para a medicina, para o paciente e para toda a sociedade.”
//portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf
A introdução do manual já define bem ao leitor o tipo de material a ser encontrado: “RESOLUÇÃO CFM nº 1.974/11 Estabelece os critérios norteadores da
propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.”
Nele, são repassados artigos necessários para toda e qualquer comunicação externa que a sua clínica queira fazer, como por exemplo no Art 3º: É vedado ao médico:
 
a) Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
 
b) Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
 
c) Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;
 
d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
 
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico; Resolução CFM nº 1.974/11 19
 
f) Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
 
g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;
 
h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
 
i) Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares; j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
 
k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
 
l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Consultorias

Além de estudar e ficar por dentro de todas as leis que regulamentam a divulgação do seu serviço, vale a pena ficar de olho em consultorias que oferecem para clínicas.
Com uma simples pesquisa no Google, pretendendo divulgar o seu serviço, você pode ser bombardeado por consultores que oferecem atendimentos para otimizar a comunicação da sua clínica e outras pendências da área.
Confira sempre, antes de contratar e terceirizar qualquer serviço, a legalidade das informações e da empresa que as fornecem. Qualquer deslize que infrinja os códigos de ética da publicidade médica pode prejudicar – e muito – a sua clínica no mercado e denegrir sua imagem profissional.

Erros comuns

Anúncio de especialidade

É terminantemente proibido pelo Conselho Federal de Medicina anunciar uma especialidade a qual você não possui para tratar dos pacientes. Esse tipo de divulgação deve ser feito somente por profissionais devidamente especializados em áreas e funções reconhecidas pelo CFM.

Propaganda enganosa

O conceito de propaganda enganosa é muito amplo, mas, é melhor prevenir do que remediar – literalmente. Tome cuidado sempre com os produtos que estão inclusos ou são divulgados com o seu serviço (principalmente se você administra uma clínica de estética). Prometer uma coisa que não vai acontecer – principalmente a um paciente – é um tiro no pé a médio e longo prazo.

Fotos de pacientes

A exibição de fotos de pacientes, seja em selfies ou em comparativos (Antes e Depois) é uma prática que vai contra o regulamento do marketing médico. Infelizmente, muitos médicos cometem esse equívoco nas redes sociais e nos meios de comunicação da clínica – como forma de autodivulgação.

Consultas à distância

Lembre-se sempre disso: Nada substitui a interação pessoal com o paciente, em um ambiente adequado e com a devida aparelhagem para exames detalhados. Mesmo que a sua clínica seja administrada por um software de gestão – com PEP e disparo de e-mails personalizados-, nenhuma das suas funcionalidades atende à essa demanda. Consultas? Sempre presenciais.
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