Muitos médicos se perguntam se estão aplicando o valor da consulta de maneira correta ou se estão precificando os atendimentos de forma equivocada.
Os preços costumam variar muito, principalmente porque são levados em conta fatores como currículo do profissional médico, gastos de materiais envolvidos no atendimento, impostos, modelo do local de trabalho (público ou privado) e poder aquisitivo dos pacientes do local onde o médico atua.
Entenda, neste post, os motivos que causam as variações nos preços aplicados e como cobrar o valor da consulta em sua clínica.

Lei da oferta e da demanda

De acordo com Adam Smith, um dos nomes mais importantes da economia mundial, a lei da oferta e da demanda guia a evolução e redução dos preços de produtos no mercado.
Sabendo que “Oferta” é a quantidade de um produto disponível para venda e que “Demanda” é a quantidade de produtos que os consumidores estão dispostos a comprar, essa lei – basicamente – indica que quando a demanda é maior do que a oferta, os preços dos produtos tendem a subir (por outro lado, quando a oferta é maior do que a demanda, os preços tendem a cair).
Aplicando essa lei à sua clínica, tente estipular qual a demanda do serviço que você oferece e qual a oferta no mercado, buscando sempre uma estabilização. A lógica é básica: Muitos pacientes quer dizer uma demanda alta; poucos horários para atendimento significa uma oferta baixa.

Consulta pública x privada

Existe uma grande diferença no valor da consulta de um estabelecimento público e um privado. Nunca os preços dos atendimentos dessas duas vertentes vão ser semelhantes, isto porque existem inúmeras complicações que divergem no valor final (como por exemplo Convênio, Impostos, Especialidades segmentadas e Tempo de atendimento).
Para um gestor de uma clínica médica particular, é recomendado fazer um benchmarking com outros consultórios e estudar a melhor maneira de precificação do seu serviço.

Gastos de materiais

Para se obter lucro em um atendimento médico, é necessário ultrapassar o break-even (expressão que indica um ponto de equilíbrio no negócio, não havendo perda nem ganho, nem lucro nem prejuízo). E claro, para superar esse equilíbrio, deve-se descartar – na conta final – o gasto com os materiais utilizados.
Isso funciona em qualquer tipo de estabelecimento, os gastos com os materiais estão sempre inclusos no preço do serviço (neste caso, no valor da consulta). Por exemplo, o preço mínimo de uma tatuagem – feita com tinta regulamentada e agulha descartável – para que o tatuador lucre, não costuma ser menor que R$ 150,00.
Entretanto, existem muitos tatuadores que cobram menos do que isso, por fazerem o serviço fora de um estúdio (não necessitando do pagamento de aluguel) ou por estarem começando no ramo e precisando conquistar a confiança dos clientes (sendo um break-even mais interessante no momento).
Caso a sua clínica esteja em processo de crescimento, é natural que o valor da consulta seja mais baixo em relação às concorrentes. À medida que os pacientes vão se fidelizando e o estabelecimento ganhando notoriedade, o preço dos atendimentos vai aumentando e gerando cada vez mais receita.

Impostos

Segundo Floriano Meneses de Carvalho, contador e consultor de empresas na Marf Contabilidade, uma clínica paga impostos sobre o seu faturamento – formalizado pelas notas fiscais – de acordo com a forma de tributação escolhida no início de cada ano ou no início das atividades:

Lucro Presumido:

É o tipo de tributação mais usado para clínicas e empresas médicas. A empresa paga 13,33% de impostos sobre cada nota fiscal emitida. Esse percentual é o somatório de 5 guias de impostos: Imposto de renda, Contribuição social, Pis, Cofins e ISS.
Há ainda a opção de pagar apenas 11,33% e substituir a parte do ISS por um valor fixo, de R$ 262,01 por cada sócio, independentemente do valor das notas emitidas.
Essa substituição só compensa para empresas que faturem mais de R$ 13.100,50 por sócio e por mês (em 2016). É necessário que a empresa seja registrada em cartório.

Simples Nacional:

Apesar de ser permitido o enquadramento de clínicas e empresas de saúde no simples nacional, normalmente esse tipo não costuma ser o mais econômico. Isso porque as clínicas e empresas médicas enquadradas no simples nacional são tributadas com base em percentuais especiais, próprios para empresas profissionais (natureza intelectual), que começam com 16,93% do faturamento e vão subindo de acordo com o aumento deste valor.
No lucro presumido, o percentual de impostos pagos sobre o faturamento é menor, conforme já vimos acima. Esse modelo se torna viável apenas quando a empresa possui muitos empregados, já que o INSS Patronal que é apurado sobre a folha de pagamento já está incluso no percentual do simples nacional e neste caso não precisaria ser pago à parte como ocorre na opção pelo lucro presumido.
No entanto, é necessária uma avaliação individual e específica da situação da empresa sobre a viabilidade neste caso e, normalmente a opção não é vantajosa.

Lucro Real:

Esse tipo de tributação é obrigatório para clínicas e empresas de saúde que tenham um faturamento superior à R$ 78.000.000,00 por ano. A tributação nesse caso é baseada parte no faturamento e parte no lucro da empresa, após serem deduzidos os gastos que sejam permitidos em lei.
Normalmente, não é muito compensador e normalmente é utilizado somente quando obrigatório, por empresas de grande porte.
Você cobra o valor da consulta em sua clínica de forma adequada? Você conhecia todos os impostos que implicam na renda final do seu estabelecimento? Deixe o seu comentário contando sobre a sua experiência no mercado!