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Conheça o Siconv!

Logotipo do Siconv com uma pessoa digitando em um teclado ao fundo

Logotipo do Siconv com uma pessoa digitando em um teclado ao fundo

O Siconv é um sistema aberto à consulta pública, que está disponibilizado na internet, e que tem como objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações a respeito de tomada de contas especiais dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
O programa foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, em 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).
Nascido em 2008, hoje a importância do Siconv é retratada no dia a dia de servidores públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Entendendo o programa

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e realiza o processo das informações sobre as transferências dos Recursos Federais para os Órgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.
Para entender melhor, esses repases ocorrem por meio de contratos e convênios indicados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.
Através do Siconv, e determinada pela Portaria Interministerial nº 127/2008 o processo é definido pelas seguintes etapas:

Para consultar informações específicas sobre os processos de seleção, apresentar propostas de trabalho e celebrar esses instrumentos, os estados, municípios e entidades envolvidas precisam realizar o credenciamento para que se possa utilizar do sistema.

Como se cadastrar

Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:

Passo 1

Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”

Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre”
Clique em “Consultar Proponente”
Coloque o CNPJ ou Nome da entidade e clique em “Consultar”
Clique no nome da sua entidade
Clique no link “Membro” localizado à esquerda Navegue pelos membros cadastrados e verifique na última coluna da direita se existe membro marcado como “Cadastrador”

Passo 2

Existe membro marcado como cadastrador

Entre em contato com o membro cadastrador e solicite a realização ou atualização do seu cadastro.

Não existe membro marcado como cadastrador

Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário…) que entre em contato com o 0800 942 9100 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro.

O que você pode acessar no Portal de Convênios Siconv

Através do Portal Siconv você poderá:

O que é o Acesso Livre

Através do Acesso Livre Siconv você poderá:

Dados que devem ser indicados

A apresentação das propostas se dará por meio do preenchimento de diferentes abas do sistema, que são definidas como:

Documentos que devem ser apresentados antes da formalização do convênio

No Portal de Convênios, na aba “anexos”, o proponente deverá anexar separadamente cada um dos arquivos obtidos com a digitalização dos documentos relacionados:

  1. Oficio de solicitação assinado pelo dirigente e dirigido ao Ministro de Estado, onde deverá ser indicado o nº da emenda (se for o caso), o valor e o título do Projeto;
  2. Ofício do Parlamentar, indicando o nº da emenda, o valor e o código da Funcional programática (em caso de emendas);
  3. Disposição do respectivo Conselho de Assistência Social, aprovando o projeto apresentado;
  4. Declaração de compatibilidade de preços entre a planilha e os valores do mercado.
  5. Pesquisas de preço dos bens e serviços;
  6. QDD;
  7. Declaração de Contrapartida;
  8. Termo de Referência;
  9. Tabela de fornecedores;
  10.  Registro de Propriedade do Imóvel.

Prazo de vigência do convênio

A vigência do convênio será estabelecida de acordo com a natureza e complexidade do objeto. Terá início com a assinatura do convênio, a menos que seja estabelecida outra data no próprio termo. Destaque-se que o período da vigência do instrumento será prorrogado “De Ofício” pela parte concedente, sempre que esta der causa a atraso na liberação dos recursos, com prorrogação pelo exato período do atraso verificado, neste caso não será necessária solicitação do executor. Por fim, toda a execução do objeto deverá se dar durante o prazo de validade do ajuste sendo acrescidos 60 dias para a apresentação da Prestação de Contas.

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